TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem útil ao exercício da profissão (Caminhão de cereais). Impenhorabilidade não reconhecida. CPC/1973, art. 649, VI.
«A impenhorabilidade preconizada pelo CPC/1973, art. 649, em seu inc. VI, não comporta interpretação ampla, de modo a abarcar o veículo utilizado pelo executado no seu mister de feirante. O crédito trabalhista é preferencial e tem caráter alimentar. O elastecimento da interpretação do referido dispositivo processual, «in casu», dificulta, de forma injustificável e ilegal, a satisfação do crédito reconhecido judicialmente em prol do trabalhador. Agravo de petição a que se dá provimento para manter a constrição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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