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DOC. 103.1674.7471.4300

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Sobrejornada. Ônus da prova do empregado que a alega. Prova muito vaga. Indeferimento na hipótese. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313.

«... O recorrente alegou a sobrejornada, logo assumiu o ônus de prova-la, conforme CLT, art. 818. Sua testemunha, que não trabalhava para a reclamada, afirmou que o horário era até 17 e que «às vezes» o recorrente ficava até 18 horas, o que é muito vago em termo de prova. Disse também que o trabalho era de 2a à 6a. Logo, não há prova da sobrejornada habitual alegada pelo recorrente, nem do trabalho em sábados e domingos. Correta a rejeição do pedido por falta de prova. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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