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DOC. 103.1674.7471.4700

TRT2. Justa causa. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 41, II e § 4º. Lei 8.112/90, art. 20.

«O procedimento investigativo da empresa é lícito e até mesmo recomendável, pois permite às partes, no próprio ambiente de trabalho, de forma sigilosa, fazer as apurações dos fatos duvidosos. Tirar da empresa o direito de apurar as infrações cometidas por seus empregados representa um desrespeito às leis e às suas normas disciplinares internas. É direito do empregador investigar se a conduta do seus empregados constitui ou não justa causa, para efeito de aplicação dos CLT, art. 482 e CLT, art. 853; CF/88, art. 41, II e § 4º, e Lei 8.112/1990, art. 20

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