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DOC. 103.1674.7471.7100

STJ. Competência. Ação proposta pelo Ministério Público Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. CF/88, art. 109.

«É cediço no Eg. STJ que «em ação proposta pelo Ministério Público Federal, órgão da União, somente a Justiça Federal está constitucionalmente habilitada a proferir sentença que vincule tal órgão» (CC 40.534, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 17/05/04). Ademais, o «amicus curiae» opina em favor de uma das partes, o que o torna um singular assistente, porque de seu parecer exsurge o êxito de uma das partes, por isso a lei o cognomina de assistente. É assistente «secundum eventum litis».»

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