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DOC. 103.1674.7472.5900

TRT2. FGTS. Multa. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CCB, art. 178. CTN, art. 174. CLT, art. 11.

«... A recorrente alega que a prescrição do FGTS é a qüinquenal. Sem razão, todavia. O prazo prescricional para a propositura de ações de cobrança das contribuições de FGTS é de trinta anos. Neste sentido a própria lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Lei 8.036, de 11 de maio de 1.990, que, no § 5º de seu art. 23 dispõe, in verbis:

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