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DOC. 103.1674.7472.7300

STJ. Administrativo. Ensino infantil. Creche para menores. Mandado de segurança. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 208, § 1º. ECA, arts. 54, IV e 201, IX.

«Tem o Ministério Público legitimidade para, via ação mandamental, requerer o cumprimento de políticas sociais. Hipótese em que a pretensão mandamental não pode ser seguida pela específica determinação.»

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