STJ. Advogado. Violação do Código de Ética da OAB. Inexistência de nulidade processual. Lei 8.906/94, art. 33. CPC/1973, art. 36.
«A falta de ética funcional do advogado não enseja nulidade do processo, nem a sua extinção. Só à OAB cabe examinar e aplicar sanção por violação do Código de Ética.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito