STJ. Competência. Ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Ilha costeira. Bem de propriedade da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 20, IV e 109, I. Lei 7.347/85, arts. 1º, I e 2º.
«A afirmação contida no acórdão recorrido, à vista da prova produzida nos autos, de que a Ilha dos Remédios, situada no município Balneário Barra do Sul, no litoral catarinense, é bem de propriedade da União, nos termos do CF/88, art. 20, IV, é suficiente, por si só, para estabelecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a responsabilização pelos danos ambientais ali causados.»
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