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DOC. 103.1674.7473.0500

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. AIDS. HIV. Contaminação. Indenização. Danos materiais. Conclusão pela ilegalidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 37, § 6º.

«Com embasamento na prova dos autos, o acórdão concluiu: «Demonstram os autos que necessitou algumas vezes de internação, e que necessita de tratamento contínuo. Com toda certeza o quadro é o mesmo, e continuará, até o fim de seus dias». Para que seja viável concluir-se pela ilegalidade da indenização por danos materiais faz-se necessário o reexame dos elementos fáticos constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.»

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