TRT2. Honorários advocatícios. Verba devida. Processo oriundo da Justiça Estadual Comum deslocado por força da Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 114.
«... Finalmente, no que diz respeito aos honorários advocatícios, iniludível a sucumbência da empresa. Desta forma, são devidos honorários advocatícios, fixados na correspondência do que dispõe o CPC/1973, art. 20, atendidas as prescrições do § 3º, considerando especialmente o zelo do profissional na busca de provimento favorável a seu cliente, no importe de 15% sobre o valor da condenação, inclusive sobre a parcela relativa aos danos morais. Registre-se que a ação teve curso inicial perante a Justiça Comum, onde se prestigia o trabalho do advogado mediante a concessão de honorários profissionais, gerando uma expectativa de direito que não pode ser frustrada pela importante alteração processual que se verificou pelo deslocamento da competência. ...» (Juiz Sérgio Winnik).»
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