STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Índice. Jan/89 e Fev/89. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedentes do STJ.
«... A correção relativa ao mês de fevereiro, quando se reduz a do mês de janeiro de 70,28% para 42,72%, é tema de idas e vindas, recorrente entre nós, diriam os puristas. Não foi outro o mote que me conduziu e que conduziu a 3ª Turma no julgamento do REsp 137.012, em 1999, tendo eu escrito, na ementa do acórdão, o seguinte: «Aplicação, no entanto, quanto a janeiro de 1989, do percentual de 42,72%, de acordo com a orientação do STJ. Em conseqüência, adota-se, para fevereiro, o percentual de 10,14% (EREsp-24.124)» (DJ de 28.6.99).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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