STJ. Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa». Qualificadora configurada. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, III.
«... O magistrado de 1º grau, embora tenha reconhecido a utilização da «mixa» para perpetração do delito, afastou a qualificadora do inc. III do § 4º do CP, art. 155, sob o fundamento de que a «mixa» é uma ferramenta e não propriamente uma chave falsa.
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