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DOC. 103.1674.7475.5500

STJ. Mandado de injunção. Competência. Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 5º, LXXI, 105, I, «h» e 109, I.

«Tratando-se de mandado de injunção diante de omissão apontada em relação à norma emanada do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, órgão autônomo vinculado ao Ministério das Cidades e presidido pelo titular do Departamento Nacional de Trânsito, a competência para processar e julgar o mandado de injunção é da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I.»

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