TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Subordinação não provada. Prova testemunhal que não aponta subordinação, mas ao contrário autonomia. CLT, art. 3º.
«Profissional que atua sem aquela sujeição típica de empregado, que utiliza ferramental próprio, que não se sujeita a horário imposto pelo dono do estabelecimento e que recebe diretamente dos clientes. Correta valoração da prova pelo Juiz que ouviu partes e testemunhas. Vínculo não reconhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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