TRT2. Representação. Reclamada pessoa física. Representação pelo marido. Mandato de administração. Prazo para regularização. Necessidade. CPC/1973, art. 13.
«Ainda que o juízo não aceite mandato outorgado ao marido por reclamada pessoa física, atribuindo-lhe plenos poderes para contratar e despedir empregados; assinar livros e papéis fiscais; e liquidar litígios trabalhistas, mesmo assim não se pode negar à parte o tempo legal para regularizar a representação, nos termos do CPC/1973, art. 13, segundo o qual, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar de nulidade que se acolhe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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