TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Residência de entidade familiar. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226.
«O imóvel que serve de residência para a entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no CF/88, art. 226.»
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