STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Eleitoral. Ação para retificação de dados. Registro público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 32/STJ. CF/88, art. 121. Lei 4.737/1965 (CE), art. 35.
««Ação ajuizada com o fito de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria registral.» Precedentes: CC 41.549/PB, 1ª S. Min. José Delgado, DJ de 04/10/2004; CC 56896/PB, 1ª S. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/04/2006. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Campina Grande/PB, o suscitado.»
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