STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória que afastou a prescrição. Retenção mantida. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de processo de conhecimento, afastou a prescrição, deve ficar retido nos autos, aguardando a interposição do recurso contra a decisão final, mormente quando, como na hipótese em tela, a prescrição pode ser reconhecida mesmo após o julgamento de mérito.»
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