STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida no SERASA. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O valor indenizatório do dano moral (R$ 8.000,00) foi fixado pelo Tribunal, com base na verificação das circunstâncias do caso e atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Como ressaltaram as instâncias «a quo», «é inadmissível que uma pessoa fique quase um ano tentando resolver um fato pelo qual foi injustiçado (apontamento negativo de seu nome por débito inexistente) e não consiga, por burocracias do responsável» (fls. 32). Deve ser, portanto, mantido o «quantum» reparatório, eis que fixado em parâmetro razoável, assegurando ao lesado justo ressarcimento, sem incorrer em enriquecimento sem causa.»
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