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DOC. 103.1674.7476.4500

STJ. Administrativo. Trânsito. Trafegar sem registro e licenciamento. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas. Possibilidade. CTB, arts. 230, V e 262, § 2º.

«A autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Na hipótese em que as multas em cobrança já foram devidamente notificadas, oportunizada a defesa, nada impede que a autoridade condicione a liberação do veículo à respectiva quitação, se já vencidas as dívidas.»

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