STJ. Recurso especial. Transação. Honorários advocatícios. «Quantum». Necessidade de reexame do quadro fático probatório. Vedação no especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A pretensão de exclusão do «quantum» referente aos honorários advocatícios da verba exeqüenda, a partir da análise dos termos da transação homologada em juízo, insula-se no universo fático-probatório, conseqüencializando a necessária reapreciação da prova e dos termos do acordo, o que é vedado nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.»
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