STJ. Administrativo. Saúde. Medicamento. Mandado de segurança. Ministro de Estado. Legitimidade passiva. Hipóteses. Tratamento de enfermidade (câncer). Fornecimento de medicação pelo Estado. Autoridade coatora. Ilegitimidade reconhecida. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 196.
«É firme na Seção de Direito Público do STJ o entendimento de que Ministro de Estado só é parte legítima para figurar como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. Hipótese em que a medicação pretendida teria sido negada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito.»
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