STJ. Competência. Conflito. Coisa julgada formal. Alteração. Superveniência de Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 469, III.
«Havendo decisão proferida em conflito de competência, transitada em julgado, configurando-se em coisa julgada formal, não seria possível o Juiz declarado competente furtar-se ao julgamento da causa principal. A superveniência de Emenda Constitucional 45/2004 que estabelece a competência para julgamento da lide é fato suficiente para alterar esse entendimento.»
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