STJ. Execução fiscal. Competência. Seguridade social. Contribuições sociais do INSS. Julgamento pela Justiça Federal, ressalvada as execuções de ofício da Justiça Trabalhista. Competência. Emenda Constitucional 45/2004. Ausência de modificação. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a» e II.
«O alargamento da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004 não modificou a da Justiça Federal para o julgamento das execuções fiscais propostas com a finalidade de receber contribuição social cobrada pelo INSS, ressalvada «a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a» , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir», de competência da Justiça laboral desde a Emenda Constitucional 20/98. Precedente da Seção: CC 55.540/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 26/06/06.»
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