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DOC. 103.1674.7477.2800

STJ. Sucumbência. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Extinção do processo. Processo extinto sem resolução de mérito. Princípio da causalidade. Aplicação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.

«Trata-se de embargos de divergência opostos pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre em face de acórdão prolatado pela Terceira Turma desta Corte, que negou provimento a agravo regimental em recurso especial ao entendimento de que «A distribuição dos ônus da sucumbência está atrelada à situação concreta no momento da prestação jurisdicional, sem que isto implique qualquer revolvimento de matéria fática ou julgamento «extra petita»». Colaciona paradigma que exarou o posicionamento de que «aquele que deu causa à demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes, pela aplicação do princípio da causalidade. Referido princípio tem por fundamento o fato de que o processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para instaurá-lo». Requer, pois, que prevaleça o entendimento do aresto divergente, oriundo da Primeira Turma.

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