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DOC. 103.1674.7477.6900

STJ. Denunciação da lide. Direito de regresso que não decorre de lei ou contrato. Indeferimento na hipótese. CPC/1973, art. 70, III.

«É incabível a denunciação da lide se o alegado direito de regresso não decorre de lei ou contrato, mas depende ainda de apuração segundo as regras genéricas da responsabilidade civil. Assim sendo, não viola o CPC/1973, art. 70, IIIo acórdão que indefere pedido de denunciação da Fazenda local sob o fundamento de que os deveres impostos ao Estado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual não implicam o reconhecimento automático do direito de regresso.»

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