STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação em sede de mandamus. Medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso. Pressupostos do «fumus boni juris» e do «periculum in mora». Necessidade de demonstração. Lei 1.533/51, art. 12. CPC/1973, art. 800.
«Consoante cediço, para concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em «mandamus» é necessária a demonstração do «periculum in mora», que se traduz na urgência da prestação jurisdicional e do «fumus boni juris», qual a plausividade do direito alegado.»
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