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DOC. 103.1674.7477.8000

STJ. Mandado de segurança. Sentença denegatória. Recurso. Apelação cível. Efeito devolutivo. CPC/1973, art. 513. Lei 1.533/51, art. 12.

«É cediço na Corte que «o recurso de apelação em mandado de segurança contra sentença denegatória possui apenas efeito devolutivo, não tendo eficácia suspensiva, tendo em vista a auto-executoriedade da decisão proferida no «writ». 'Só em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou abusividade, ou de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustarem-se os efeitos da medida atacada no '«mandamus»' até o julgamento da apelação' (ROMS 351/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro).» (AgRg no RESP 594.550-SP, DJ de 10/05/2004, Rel. Min. José Delgado).»

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