STF. Calúnia. Difamação. Advogado. Crimes cometidos contra magistrados por meio de entrevista em emissora de televisão. Lei 5.250/67. Inviolabilidade (CF/88, art. 133). Imunidade material (CP, art. 142, I). Lei 8.906/94, art. 7º, §§ 1º e 2º.
«Na mesma assentada, ratificou-se a orientação de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações verbais. Essa conclusão, todavia, não infirma a abrangência que a Carta de Outubro conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública (ADI 1.127).»
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