Carregando…

DOC. 103.1674.7478.3400

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Integração das médias variáveis no decanso semanal remunerado. Lei 605/49, art. 7º. CLT, art. 59.

«É certo que o pagamento do salário mensal engloba a remuneração dos descansos semanais remunerados (domingos e feriados) no caso dos empregados mensalistas. Todavia, não está o empregador isento de pagar a integração das extraordinárias habitualmente prestadas, pois o Lei 605/1949, art. 7º preconiza que a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Admitir que o pagamento do salário contratual mensal encamparia a ampla quitação dos dsr's, aí embutida também a quitação da integração das horas extras, implicaria em admitir o salário complessivo, veementemente repudiado pela doutrina e pela jurisprudência.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito