STJ. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Cláusula regulando o efeito da resilição unilateral do contrato exercida pelo advogado. Lei 8.906/94, art. 22, §§ 2º e 3º. CCB, art. 85. CCB/2002, art. 112.
«Os efeitos da resilição unilateral operam «ex nunc». Todavia, é possível que as partes estabeleçam restrição sem que haja ofensa a nenhum dispositivo de Lei. Estabelecido no contrato que havendo resilição unilateral, no caso provocada pelo advogado credenciado, não terá ele direito à percepção de quaisquer outras verbas além das já recebidas por parte do contrato, não há falar em direito ao recebimento de honorários que ficaram pendentes. Acolher outra orientação seria distorcer a vontade das partes, ainda mais quando aquele que postula nestes autos é advogado e tinha, portanto, conhecimento técnico do que estava assinando, não alcançando, neste caso, honorários da sucumbência.»
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