STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Natureza jurídica. Honorários contratuais e da sucumbência. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«Ultrapassada a preliminar, verifica-se a necessidade de a Primeira Seção uniformizar a jurisprudência acerca da natureza jurídica dos honorários advocatícios. Somente os honorários contratuais são de natureza alimentar, não se podendo dizer o mesmo sobre os honorários sucumbenciais.»
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