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DOC. 103.1674.7478.9300

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Fato novo. Inaplicabilidade. Súmula 258/STJ. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.

«Hipótese em que o embargante pretende que seja aplicado o entendimento consolidado na Súmula 258/STJ, que ocorreu em data posterior ao julgamento de seu recurso especial, ante o disposto no CPC/1973, art. 462. A aplicação do CPC/1973, art. 462, em sede de embargos de divergência revela-se incabível haja vista que referido recurso não se constitui em instrumento processual cabível para fins de rediscussão da matéria julgada no apelo extremo, haja vista que visam, tão-somente, pacificar o entendimento no âmbito das Seções e da Corte Especial, conforme o caso, em caso de dissenso pretoriano existente entre as Turmas e Seções deste E. STJ.»

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