Carregando…

DOC. 103.1674.7479.0000

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Lei 5.741/71, art. 5º. CPC/1973, art. 739, § 1º. Aplicabilidade da lei especial em face da Lei geral. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º.

«Em face do LICCB, art. 2º, § 2º, a lei posterior, ainda que geral, não goza de poder suficiente para revogar lei anterior especial, e vice-versa, se não o fizer expressamente. O acréscimo trazido ao CPC/1973, art. 739, com a inclusão do § 1º, não possui a força de afastar a regra da lei especial que prevê explicitamente a hipótese de suspensividade da execução, por ocasião do ajuizamento de embargos, somente quando alegado e provado que foi efetivado o depósito por inteiro da importância reclamada na inicial, bem como que resgatou a dívida com a comprovação da quitação. Entendimento em sintonia com recente julgado da colenda Corte Especial, proferido no EREsp 407.667-PR, m.v. deste Relator, julgado em 18/5/2005.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito