STJ. Juizado especial criminal. Concurso material. Soma das penas. Limite superior a dois anos. Julgamento pelos juizados afastada. Lei 9.099/95, art. 61.
«Existindo concurso material de crimes, a pena a ser considerada para a fixação de competência é o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos, e caso seja superior a dois anos, afastada está a competência do juizado especial.»
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