Carregando…

DOC. 103.1674.7479.5100

STJ. Inventário. Partilha. Permissão de transporte coletivo. Bem economicamente apreciável, embora fora do comércio. CPC/1973, art. 1.022.

«As permissões de transporte coletivo, embora estejam fora do comércio, são diuturnamente comercializadas, por quantias elevadas. Têm, portanto, valoração econômica. Se há valoração econômica para o bem, é legítima a sua inclusão em partilha, sob pena de prejuízo ao integrante do casal que contribuiu para a aquisição da permissão e enriquecimento daquele que detém em seu nome o registro.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito