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DOC. 103.1674.7480.3300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei vigente ao tempo do óbito do segurado. Lei 8.213/91, art. 74.

«É cediço que a concessão de benefício previdenciário rege-se pela norma vigente ao tempo em que o beneficiário preenchia as condições exigidas para tanto. Na esteira desse raciocínio, vê-se que o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o óbito do segurado, instituidor do benefício.»

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