STJ. Competência. Conflito. Ensino superior. Indeferimento de matrícula. Entidade particular. Ato particular de gestão. Justiça Federal. Incompetência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I, «a».
«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo. Será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, «a»). Não é da competência da Justiça Federal, mas sim da Justiça Estadual, processar e julgar a causa em que figuram como partes, de um lado, o aluno, e, de outro, uma entidade particular de ensino superior. No caso, ademais, a matéria versada na demanda tem relação com ato particular de gestão. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Boa Esperança-ES.»
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