Carregando…

DOC. 103.1674.7480.8000

STJ. Crime continuado. Homicídio qualificado e tentativa. Um consumado e cinco tentados. Continuidade delitiva. Súmula 605/STF. Inaplicabilidade. CP, arts. 71, parágrafo único e 121.

«Afasta-se a hipótese de incidência da Súmula 605/STF, pois «com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Súmula 605/STF. A regra normativa do § 2º do CP, art. 58 veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - CP, art. 71 e parágrafo único do citado Código.» (HC Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Auréilo, DJ de 02/02/2001). Esta Corte vem se posicionando a favor da teoria mista, que entende imprescindível para a caracterização da continuidade delitiva, o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e «modus operandi») e subjetivo (unidade de desígnios). Hipótese em que o réu restou condenado pela prática de um homicídio qualificado consumado e cinco homicídios qualificados tentados, pois, efetuando disparos de arma de fogo contra as vítimas, teria causando a morte de uma delas e, por circunstâncias alheias a sua vontade, deixado de atingir as outras.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito