STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Prestação de serviços de cirurgia laser. Serviços hospitalares. Alíquota de 8% (não 32%), incidente sobre a receita bruta. Precedentes do STJ. Inst. Norm. SRF 306/2003. Lei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, «a», segunda parte.
«A Lei 9.249/1995 que versa acerca do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dispõe no art. 15: «A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei 8.981, de 20/01/95. § 1º - Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232, de 2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;» ( Lei 9.249, de 26/12/95)
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