STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Complementação temporária de aposentadoria. Natureza salarial. CTN, art. 43.
«As verbas recebidas a título de complementação temporária de proventos têm natureza salarial, devendo incidir imposto de renda sobre elas, nos termos do CTN, art. 43.»
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