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DOC. 103.1674.7481.2100

TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Utilização de computadores portáteis fornecidos pela empresa. Automatização das vendas. Circunstância que por si só não revela vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«Utilização de aparelhos tecnológicos como «palmtop» ou «notebook» fornecidos pela empresa não são, por si próprios, indicadores da existência de vínculo de emprego. Até porque, há interesse empresarial em automatizar a força de vendas externas aumentado a produtividade, eficiência e lucros. É somente da análise dos demais elementos probatórios que se pode obter a revelação se há vínculo de emprego ou representação comercial.

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