TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Utilização de computadores portáteis fornecidos pela empresa. Automatização das vendas. Circunstância que por si só não revela vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.
«Utilização de aparelhos tecnológicos como «palmtop» ou «notebook» fornecidos pela empresa não são, por si próprios, indicadores da existência de vínculo de emprego. Até porque, há interesse empresarial em automatizar a força de vendas externas aumentado a produtividade, eficiência e lucros. É somente da análise dos demais elementos probatórios que se pode obter a revelação se há vínculo de emprego ou representação comercial.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito