STJ. Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.
«Conforme disposto no CPC/1973, art. 227, ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no CPC/1973, art. 598.»
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