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DOC. 103.1674.7481.6200

STJ. Mandado de segurança. Conexão. Julgamento simultâneo. Alegação de nulidade em face do relator não ter mencionado a autora na fundamentação do acórdão. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. CPC/1973, art. 103. Lei 1.533/51, art. 1º

«CPC, art. 535, II: a ausência da indicação do nome do ora recorrente nos acórdãos proferidos não é motivo suficiente para conduzir à sua anulação. O relatório do primeiro aresto discriminou os números de protocolos dos mandados de segurança que seriam apreciados, assim como referiu-se explicitamente a cada uma das partes impetrantes. Apesar de não se explicitar no corpo dos votos referência particular ao nome do ora recorrente, tal atitude justifica-se em razão do julgamento em conjunto das quatro ações, não sendo este motivo suficiente para justificar a anulação dos acórdãos. (...) Existindo, portanto, conexão entre os «mandamus», deveriam os mesmos ser apreciados concomitantemente. Apesar de não se explicitar no corpo dos votos referência particular ao nome do ora recorrente, tal atitude justifica-se em razão do julgamento em conjunto das quatro ações, não sendo este motivo suficiente para justificar a anulação dos acórdãos. Não seria razoável o acolhimento de tal pleito. Com efeito, efetivar-se juízo único sobre matéria comum às ações apreciadas é conduta judicial acobertada de indiscutível razoabilidade, medida que encontra respaldo não apenas na literalidade do regramento processual, concebido para evitar a edição de decisões conflitantes, mas também que aperfeiçoa a celeridade da prestação jurisdicional. (Min. José Delgado).»

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