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DOC. 103.1674.7481.8200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda. Dependente do segurado. Equiparação a filho. Legislação de proteção ao menor e adolescente. Observância. Lei 8.213/91, art. 16, § 2º. ECA, art. 33, § 3º. CF/88, art. 227, «caput», e § 3º, II.

«A Lei 9.528/97, dando nova redação ao art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social, suprimiu o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado. Ocorre que, a questão referente ao menor sob guarda deve ser analisada segundo as regras da legislação de proteção ao menor: a Constituição Federal - dever do poder público e da sociedade na proteção da criança e do adolescente (CF/88, art. 227, «caput», e § 3º, II) e o Estatuto da Criança e do Adolescente - é conferido ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, Lei 8.069/90)

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