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DOC. 103.1674.7481.9400

STJ. Competência. Conflito negativo. Furto de madeira. Índio. Ausência de interesse da comunidade indígena ou disputas de terras. Incompetência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, XI.

«No caso em tela, o crime de furto cometido por agente considerado indígena não evidenciou interesse da comunidade ou vinculação com disputas por terras silvícolas, mas somente proveito pessoal, o que atrai a competência da Justiça comum estadual. Disputa judicial a respeito do local do crime não tem o condão de alterar a competência já firmada para processar e julgar o agente.»

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