STJ. Competência. Conflito negativo. Furto de madeira. Índio. Ausência de interesse da comunidade indígena ou disputas de terras. Incompetência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, XI.
«No caso em tela, o crime de furto cometido por agente considerado indígena não evidenciou interesse da comunidade ou vinculação com disputas por terras silvícolas, mas somente proveito pessoal, o que atrai a competência da Justiça comum estadual. Disputa judicial a respeito do local do crime não tem o condão de alterar a competência já firmada para processar e julgar o agente.»
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