STJ. Competência. Conflito negativo. Tóxicos. Tráfico de drogas. Ação penal processada pela Justiça Federal. Ausência de prova da internacionalidade. Remessa dos autos para Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.368/1976, art. 12. CF/88, art. 109, V.
«Hipótese em que, na fase inicial da persecução criminal, havia elementos indiciários que apontavam para a internacionalidade do tráfico de drogas, razão pela qual, acertadamente, o feito foi processado perante a Justiça Federal. No entanto, exaurida a fase instrutória, o Juízo Federal, diante da ausência de provas da denunciada internacionalidade, deu-se por incompetente, remetendo os autos para a Justiça Comum Estadual, sem que o Ministério Público Federal oficiante oferecesse recurso. Escorreita a decisão, uma vez que a competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, improrrogável, motivo pelo qual eventual sentença condenatória por tráfico de drogas interno proferida por Juiz Federal seria nula de pleno direito.»
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