STJ. Competência. Crime de responsabilidade. Malversação de verbas do FUNDEF. Prefeito municipal. Prestação de contas perante órgão federal. Interesse da União. Súmula 208/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, IV e 212. Lei 9.424/96, art. 11.
«O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF atende a uma política nacional de educação, cujo interesse da União resta evidenciado por diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios devem fiscalizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição, que trata do sistema de ensino no país, conforme dispõe o Lei 9.424/1996, art. 11. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal (Súmula 208/STJ).»
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