STJ. Ação civil pública. Menor. Tratamento de saúde. Direito individual indisponível. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 127. ECA, art. 201, V. Lei 7.347/85, art. 5º.
O Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (CF/88, art. 127). O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, consubstanciado na Lei 8.069/90, em seu art. 201, V, configura a legalidade da legitimação extraordinária do Ministério Público na proposição de ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos em relação à infância e à adolescência. A ação civil pública é o meio adequado para resguardar interesse individual de menor que necessita de tratamento médico. Precedente da Primeira Seção.»
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