STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado-Geral da União. Manifestação. Alcance. CF/88, art. 102, I, «a».
«A audição do Advogado-Geral da União, na ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro curador da lei.»
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